terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Violência sobre idosos

 
O Sr. Manuel vive com o filho e a nora na casa destes. Tem 78 anos de idade e padece de diabetes, sendo insulino-dependente, com uma periodicidade de três injecções diárias.
Para poder beneficiar de uma atenção constante, principalmente no que concerne à doença crónica de que padece, passou a residir com o filho e a nora, tendo sido pressionado por estes para vender a sua casa.
Depois que concordou com a venda da casa e passou a residir definitivamente com o seu filho e nora estes passaram a ser negligentes, não só relativamente à ajuda com a sua higiene diária, mas e principalmente na aplicação das injecções de insulina, que tinham a sua periodicidade (três vezes ao dia).
Várias vezes foi hospitalizado, devido às falhas nas injecções de insulina de que estava a ser vítima.
Mais recentemente, o Sr. Manuel depois da última ida ao hospital, falou com o filho, queixando-se exactamente das falhas da insulina e da falta de apoio na sua higiene diária.
O filho desculpou-se com a falta de tempo, pois tanto ele como a mulher trabalhavam fora e nem sempre tinham disponibilidade para cumprir com as suas exigências. O Sr. Manuel então sugeriu, que falassem com a Casa de Povo da sua freguesia, para estes se deslocaram à residência de ambos, para pelo menos lhe cuidarem da sua higiene e lhe poderem auxiliar  numa toma de insulina.
O filho negou tal assistência, pois não queria estranhos na sua casa.
No entanto, o Sr. Manuel tomou a iniciativa de contactar telefonicamente com a referida Casa de Povo, que se mostrou de imediato disponível para o que fosse necessário.
Nesse mesmo dia confrontou o filho, com a disponibilidade demonstrada pela mencionada Casa de Povo, tendo o filho ficado muito exaltado e aos gritos disse ao pai que o proibia de telefonar para onde quer que fosse, tendo inclusivé passado a fechar à chave o quarto onde estava o telefone fixo.
Como o Sr. Manuel não possuía telemóvel, ficou impossibilitado de contactar com o exterior.
Os vizinhos moravam a alguma distância, que o Sr. Manuel devido à sua idade e doença, não conseguia percorrer sozinho.
Certo dia, depois do jantar, resolveu falar com o filho e com a nora, tentando chamá-los novamente à razão, pois as injecções de insulina continuavam a falhar e nova ida para o hospital seria apenas uma questão de tempo. Lembrou-lhes então, que com a sua pensão de 600,00 € (seiscentos euros), podia pagar a uma pessoa, com alguns conhecimentos de enfermagem, que estivesse com ele pelo menos da parte da tarde.
De salientar, que a pensão estava a ser gerida pelo filho, sem prestar qualquer satisfação ao pai e sem que este tivesse acesso a qualquer dinheiro.
O filho então começou a maltratá-lo verbalmente, chamando-o de ingrato, velho tolo, que não passava de um inútil, que tinha muita sorte de não estar num lar como os outros ou mesmo viver na rua e terminou dando-lhe uma bofetada, que o atingiu na face direita,  o que o desiquilibrou provocando a sua queda no chão.
Como resultado da actuação do filho, o Sr. Manuel ficou com um hematoma na face direita e como caíu sobre o lado esquerdo, com vários hematomas no braço e perna esquerdas e com muitas dores.
No dia seguinte, o Sr. Manuel com muita dificuldade dirigiu-se à janela e ficou à espera que passasse alguém que o pudesse socorrer.
Por volta das onze horas da manhã, passou o carteiro e o Sr. Manuel fez-lhe sinal que entrasse. O carteiro então aproximou-se da casa, tendo o Sr. Manuel aberto a porta, para aquele entrar.
Então contou tudo o que se tinha passado ao carteiro, tendo este se disponibilizado de imediato para o ajudar, começando por chamar a ambulância, tal era o estado do Sr. Manuel.
Depois de receber o tratamento devido, o carteiro levou o Sr. Manuel à P. S. P. de Angra do Heroísmo, pois este pretendia apresentar queixa.
Este é um caso fictício. Mas nos dias de hoje, existem casos semelhantes e ainda mais graves, de violência sobre os idosos e de total abandono e desinteresse por parte dos filhos em relação aos pais. Estas situações devem ser combatidas e estes comportamentos denunciados e severamente punidos.
 
                       Xénia Leonardo Jurista da UMAR Açores
 
 
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 5 de Fevereiro de 2014.
 
 


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