quinta-feira, 17 de março de 2011

A “onda” da idade: a especial vulnerabilidade das mulheres idosas

Por Teresa Anjinho


Assumir como repto o estudo integrado da problemática género e idade, confrontando em particular a misoginia e o sexismo com o chamado “ageism”, expressão inglesa usada para designar a discriminação social manifestada contra pessoas devido à sua idade, por vezes traduzida para português por ‘etarismo’ ou ‘idadismo’ - neologismos aos quais nos vamos habituando tendo em conta a cada vez maior influência do Direito Internacional no direito nacional -, no contexto da igualdade, afigura-se não só conveniente, face ao real envelhecimento demográficoà escala global, como absolutamente necessário para combater a desigualdade social e a violência que continuam a afectar, cada vez com maior incidência, desproporcionalmente as mulheres, relançando simultaneamente a discussão jurídica em torno da importância da protecção e promoção dos direitos humanos, bem como da necessidade, ou não, de uma nova convenção internacional.
Ora, o modo como as pessoas são tratadas em sociedade está intimamente relacionado com o modo como as pessoas concebem as diferentes qualidades humanas, tais como sexo e idade. Normalmente, não somos discriminados e discriminadas por causa de quem somos, ou do que somos, ou seja, das nossas características reais, mas por causa do que pensam que somos, ou que representamos, das nossas ditas características imaginadas.
Apesar de a ideia dominante, muito embora pouco articulada, ser que as pessoas são, ou podem ser, discriminadas essencialmente com base num factor de cada vez, com reflexos evidentes na definição de áreas de actuação, políticas públicas e campos disciplinares especificamente pensados em função de uma única causa de discriminação, a revolução a que temos assistido no campo das ciências sociais e humanas, nomeadamente com a afirmação do conceito de género e da interdisciplinaridade como método de trabalho, tornou evidente que a identidade, no conjunto da vida social e na própria história da sociedade ocidental, é multifacetada, fruto de uma síntese de factores que compõem o indivíduo, aconselhando e reclamando uma abordagem integrada, capaz de revelar formas de opressão que de outra forma permaneceriam invisíveis, como as que resultam da intersecção dos factores género e idade.
Curiosamente, a idade, ao contrário do género, apenas nos últimos tempos tem vindo a suscitar maior interesse e a despertar a opinião pública para os direitos dos idosos e das idosas, até a esta data maioritariamente invisíveis no plano internacional e nacional. O impressionante processo global de envelhecimento demográfico, com baixas taxas de natalidade e baixas taxas de mortalidade, fruto das mudanças sociais e tecnológicas a que temos assistido, bem como dos avanços da ciência, em particular da medicina, parece ser o factor responsável. Em todo o mundo, a percentagem de pessoas com mais de 60 anos está a aumentar e continuará a aumentar mais do que qualquer outro grupo etário. De acordo com dados das Nações Unidas, espera-se que o número de pessoas idosas com mais de 60 anos aumente de cerca de 600 milhões em 2000 para mais de 2 bilhões em 2050.
Ora, esta nova realidade coloca naturalmente novos desafios aos Estados e às sociedades contemporâneas, onde preconceitos associados a estereótipos sociais negativos, relegam sistematicamente e discriminatoriamente para segundo plano a questão da idade e do envelhecimento. Se o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”,tal parece não abranger as pessoas idosas, comummente despidas do seu estatuto de humanidade pela prática social, política e jurídica que, das mais variadas formas, ignora ou silencia, consciente ou inconscientemente, os seus direitos, interesses e necessidades.
De facto, olhando para o Direito, não parece haver qualquer lacuna. Os direitos da pessoa idosa estão protegidos enquanto subjacentes, e portanto não especificados, nos direitos protegidos pelas leis gerais e convenções internacionais em vigor nas respectivas ordens jurídicas. Contudo, todos sabemos que esta é uma forma de discriminação socialmente tolerada, com exemplos muito evidentes no mercado de trabalho, que assim retira informalmente às pessoas qualquer possibilidade real de escolha ou controlo.
Os estereótipos actuais relativos ao envelhecimento ensinam-nos a desconsiderar as pessoas idosas, vistas como improdutivas, no quadro de uma sociedade que coloca grande ênfase nos papéis de produtividade económica e independência. Mas mais grave é perceber a influência destes estereótipos não apenas no acto de discriminação, mas no comportamento das próprias pessoas idosas que, automaticamente, assimilam e incorporam estes papéis, contribuindo ainda mais para a sua legitimização e reprodução. Por exemplo, esta aceitação pode resultar na desvalorização do apoio médico, uma vez que o cansaço é imediatamente atribuído à idade e não a uma eventual anemia, ou na não reclamação de direitos e benefícios sociais, pois idade equivale a pobreza, ou ainda na auto-exclusão de certas actividades sociais, aceitando o estigma do isolamento e da passividade.
É pois importante lutar contra estas imagens e apostar na capacitação das pessoas idosas, de modo a que deixem de ser vistas como inúteis para passarem a ser vistas como peças fundamentais a um desenvolvimento futuro.
Neste sentido, o Direito pode e deve ter um papel, pois a existência de um quadro legislativo adequado, que não apenas estabeleça os direitos e deveres, mas também defina os mecanismos apropriados de protecção, traduz-se numa clarificação das responsabilidades que igualmente potencia a mencionada alteração das mentalidades subjacente aos preconceitos e à discriminação. Actualmente, nesta lógica, no contexto do Direito Internacional, discute-se e, na minha opinião, bem, a possibilidade e a necessidade de adopção de uma Convenção sobre os Direitos das Pessoas Idosas, um instrumento específico dirigido não apenas à protecção, mas também à clarificação dos padrões mínimos de protecção, que pode passar a servir de importante guia à actuação dos Estados e entidades privadas.
Neste contexto, não há como negar que as mulheres idosas são indubitavelmente as mais afectadas pelo envelhecimento global e o mencionado “ageism”, seja porque a esperança média de vida das mulheres é maior do que a dos homens, seja porque as relações de género estruturam todo o ciclo da vida, desde o nascimento à velhice, influenciando o acesso a recursos e oportunidades, bem como definindo a par e passo as nossas escolhas. A discriminação em função da idade deixa transparecer uma forma de diferenciação que tem na sua base uma dada organização social de género, fundada na hierarquia e desigualdade, onde as mulheres são sistematicamente subalternizadas.
Há mais de 30 anos que as Conferências das Nações Unidas e outras reuniões intergovernamentais têm vindo a demonstrar alguma preocupação em relação à situação das mulheres idosas no mundo, com importantes desenvolvimentos, em particular no quadro da chamada “softlaw”, ou seja, do direito não vinculativo. É urgente continuar este caminho, nomeadamente, na ausência de uma Convenção específica, procurar reforçar o âmbito de protecção da já existente Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979). Actualmente, apesar de alguns ventos de mudança, os interesses e necessidades das mulheres idosas continuam a ser maioritariamente invisíveis na aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Conscientes desta realidade, em Outubro do ano passado, o Comité adoptou a Recomendação Geral n.º 27 sobre Mulheres Idosas e a Protecção dos seus Direitos Humanos, um marco, uma vez que com esta recomendação procedeu-se à interpretação de todos os artigos da Convenção à luz dos direitos da mulher idosa, clarificando as responsabilidade dos Estados e reforçando de forma evidente o papel deste instrumento legal.
O envelhecimento é uma construção social, um processo, de valorização e frustração, entre maturidade e ‘menoridade’, multifacetado e heterogéneo, profundamente influenciado pelo conjunto das circunstâncias socioeconómicas e socioculturais de cada pessoa, incluindo a avaliação subjectiva associada à idade, bem como ao envelhecer biológico associado à genética, ao estilo de vida e à exposição do corpo aos perigos ambientais. Consequentemente, as pessoas idosas são mais individualmente distintas que qualquer outro segmento da população. A sua longevidade concedeu-lhes mais tempo para desenvolver biografias únicas baseadas em experiências pessoais e públicas. No entanto, é inegável a especial vulnerabilidade que a todos e todas afecta, bem como é inegável que as mulheres sofrem desproporcionalmente o estigma do envelhecimento, levando-nos a concluir que as sociedades apõem diferentes expectativas etárias em função do género.
Consequentemente, Apesar de actualmente se começar a prestar maior atenção à confluência entre a teoria do género e o envelhecimento, a verdade é que até recentemente pouco ou nada se investigava sobre mulheres e gerontologia, sendo esta, face ao exposto, uma evidente lacuna.
Assim sendo, termino a minha breve exposição, salientando não apenas a necessidade de promover uma maior publicitação, estudo e investigação do tema, mas também uma maior relevância destes factores na discussão e definição de certas políticas nacionais, consciente todavia que uma sociedade igualitária não depende apenas dos ‘outros’, mas essencialmente de ‘nós’.

Publicado na Página Igualdade XXI do Jornal Diário Insular de 12 de Março de 2011

3 comentários:

  1. oi gostaria de saber sobre a senhora q está na foto...

    obrigada.

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  2. oi gostaria de saber sobre a senhora q está na foto...

    obrigada.

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  3. bom dia Teresa... gostaria de saber mais sobre essa senhora q está na foto.... creio q vir um documentário sobre a mesma.
    obrigada.

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