Sempre que um casal se divorcia ou quando cessa a união
de fato e existem filhos menores em comum, torna-se essencial regular as
responsabilidades parentais destes.
As decisões importantes
referentes aos menores, devem em regra ser da responsabilidade de ambos os
progenitores, mas será sempre necessário decidir com qual dos progenitores os
menores passarão a residir, estabelecer o regime de visitas relativamente ao
outro progenitor e fixar a pensão de alimentos devida aos menores por este
último.
Estas
questões podem ser reguladas por acordo entre ambos os progenitores ou então na
falta deste, de forma ligitiosa pelo tribunal.
A
questão que levanta mais dificuldade de conciliação é a relacionada com a
pensão de alimentos devida aos menores, pelo progenitor não residente com
estes.
O
progenitor que fica com os menores após a separação, no caso de não existir
acordo, tem de intentar uma ação em tribunal para fixar a regulação das
responsabilidades parentais, nomeadamente a pensão de alimentos.
Esta
ação dá entrada no tribunal competente, que no caso é o do concelho da área da
residência dos menores e segue os seus trâmites.
Ambos os
pais são notificados para estarem presentes na conferência de pais, juntamente
com o Sr. Procurador-Adjunto do Ministério Público, que é presidida pelo Sr. Juiz.
Quando
se consegue chegar a um acordo com os pais, que salvaguarde os interesses dos
menores o processo finda aqui, sendo o acordo homologado pelo Sr. Juiz.
No caso
contrário, é fixada uma regulação das responsabilidades parentais provisória e
o processo segue os demais trâmites, com as alegações dos progenitores e o
consequente julgamento, sendo decidida no final por sentença a regulação das
responsabilidades parentais definitiva.
Claro
que todos estes trâmites levam o seu tempo e resta-nos perguntar quem se
responsabiliza pela alimentação, vestuário, medicamentos, consultas médicas,
mensalidade do colégio, despesas com material escolar, até se ter uma decisão
definitiva.
Isto
porque, nem sempre o progenitor não residente com os menores, cumpre com a pensão de alimentos fixada
provisoriamente.
O que
também acontece quando já houve uma decisão definitiva e o progenitor não
residente com os menores opta por não pagar a pensão de alimentos.
Surge-nos então mais uma
situação, que tem de ser resolvida em tribunal através de uma ação de
incumprimento. Que obviamente também segue os seus trâmites e também demora o
seu tempo.
Neste
último caso o tribunal irá tentar encontrar bens penhoráveis, nomeadamente o
vencimento do progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos.
Caso nada encontre, então será acionado um fundo de garantia especial para
estas situações.
Todos
estes trâmites levam meses até mesmo anos e até lá, quem é responsável pelos
menores e o cuidado destes? O progenitor com quem estes residem.
Porque
as necessidades dos menores não podem aguardar a resolução destes litígios,
porquanto aqueles comem todos os dias e têm outras despesas que não se coadunam
com esta espera.
Não
haverá uma forma de acelerar todo este processo?
Não se
pode estar sempre a culpar o sistema, nem as pessoas que nele intervêm, sejam
os advogados, os juízes ou os funcionários judiciais. Os processos são muitos,
demorados e estes últimos estão sempre sobrecarregados de trabalho.
Razão
pela qual, há que chamar a atenção do legislador, para criar alternativas mais
céleres e eficazes que acautelem acima de tudo os interesses dos menores, que
são as principais vítimas de todas estas questões e as mais inocentes e evitar
que a responsabilidade recaia na sua totalidade sobre o progenitor com quem os
menores residem.
Xénia
Leonardo – Jurista da UMAR Açores
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular
de 3 de Outubro de 2013.
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