Muitas pessoas entendem, que podem recusar o seu
testemunho legitimamente. No entanto, testemunhar é um dever e não uma opção.
Ninguém pode recusar-se a testemunhar, quanto mais não seja por uma questão
ética. As pessoas muitas vezes esquecem-se que vivem em sociedade e que todos
nós temos deveres e não apenas direitos. A recusa em testemunhar pode colocar
em causa uma decisão de direito, prejudicando ou beneficiando os intervenientes
numa ação judicial.
No caso típico e demasiado frequente dos acidentes de
viação, se as pessoas que assistiram a todo o sucedido optarem por ignorar a
situação, argumentando quando confrontadas com os fatos que nada viram, estarão
a inviabilizar que se faça uma correta avaliação da situação e em última
instância, que se faça justiça.
Também em situações muito mais graves, nomeadamente de
violência doméstica e até mesmo de pedofilia, não podem os conhecedores de
todas estas situações, alearem-se da sua responsabilidade.
Todos estes comportamentos, além de não serem legítimos
são imorais! Não se pode ignorar, fechar os olhos ou virar a cara aos
problemas, que os nossos semelhantes estão a enfrentar e recusar colaboração
com a justiça.
Somos todos seres humanos, que vivem em sociedade e
colaboram no processo diário, que é a vida e as vicissitudes desta.
Por isso, quando o vosso vizinho, o vosso amigo ou até
mesmo um desconhecido, lhes pedir que testemunhe, aceite a responsabilidade. A
sua intervenção na resolução de um litígio pode ser determinante para o
resultado a atingir. Mesmo nos casos em que o seu testemunho seja meramente
abonatório.
O dever de testemunhar está previsto no artigo 131º do Código de Processo Penal e os artigos
seguintes, estipulam os direitos e deveres das testemunhas.
A responsabilidade de um testemunho verdadeiro é
fundamental para uma decisão judicial esclarecida. Razão pela qual prestar
falso testemunho é crime, punível com pena de multa ou pena de prisão.
É exigível aos membros de uma sociedade civilizada, que
assumam as suas responsabilidades, colaborando com a justiça, de forma isenta e
verdadeira, permitindo assim, que se obtenham decisões judiciais esclarecidas e
justas.
Xénia Leonardo – Jurista da UMAR Açores
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário
Insular de 26 de Outubro de 2013.
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