quinta-feira, 24 de maio de 2012

HOMOFOBIA - Crime


Por
Mariana Ornelas (Psicóloga)
Xénia Leonardo (Jurista)

A homofobia consiste numa série de atitudes e sentimentos negativos em relação a homossexuais. Normalmente, tais comportamentos traduzem-se em antipatia, desprezo, preconceito, aversão ou medo irracional. Esta é a definição de homofobia, que na prática se traduz muitas vezes em actos de violência, contra quem se assume publicamente como sendo homossexual.

Nos tempos de escola, quantos de nós nos sentimos solidários com os colegas, que eram vítimas de maus-tratos por serem um pouco diferentes. E quantos de nós não terão consentido na agressão, apenas com o seu silêncio. E quantos de nós (espero que poucos), não terão sido os agressores de tais vítimas. No entanto, raramente se pensa nas vítimas de tais agressões, como vítimas de um crime.

Se pensarmos que um colega ou amigo está a ser agredido, por ser de um partido político diferente ou de um clube de futebol, pensamos não só em defendê-lo, como também em nos solidarizarmos com ele, quando o mesmo for às entidades competentes apresentar queixa-crime. E se a agressão for por questões raciais ou étnicas, não só tomamos o partido do amigo ou colega, como ainda ficamos chocados com o racismo/xenofobia demonstrado(a) pelo agressor.

Isto porque o racismo ou a xenofobia são formas de preconceito universalmente condenadas e censuradas.

No entanto, em questões relacionadas com a orientação sexual, muitos de nós optam por ignorar ou até mesmo incentivar a agressão. Não se compreende o porquê de atitudes diferentes, perante agressões motivadas por factores de discriminação idênticos aos que estão por detrás de uma agressão motivada por racismo/xenofobia. Os valores protegidos são os mesmos, a liberdade de escolha de cada um, o direito de optar e de ser respeitado pela sua decisão.

Ninguém tem o direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor ou merecedores de menos respeito.

Embora possamos discordar da forma como cada um encara a sua sexualidade e a sua escolha de parceiro sexual, a mesma tem de ser respeitada. Os limites da nossa liberdade são definidos pelo início da liberdade dos outros. E quando se ultrapassa esses limites, tem de haver responsabilização.

E esse nível de responsabilização pode resultar num processo-crime.

Nos termos da nossa legislação, pratica um crime de ofensa à integridade física qualificada, quem ofender o corpo ou a saúde de outrem motivado e determinado por um ódio gerado pela orientação sexual da vítima. A qualificação do crime resulta da especial perversidade e censurabilidade que está presente na motivação do agressor (artigos 143º ou 144º, 145º e 132º, n.º 2, f), do Código Penal).

A pena a aplicar a quem praticar este tipo de crime, poderá variar consoante estivermos perante uma ofensa à integridade física simples (artigo 143º, do Código Penal) ou de uma ofensa à integridade física grave (artigo 144º, do Código Penal). No primeiro caso poderá ir até quatro anos de prisão e no segundo caso entre três e doze anos de prisão.

A UMAR Açores – Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres e o Cipa – Centro de Informação, Promoção e Acompanhamento de Políticas de Igualdade, no âmbito do espírito que norteia as suas intervenções, censuram tais formas de violência, determinadas pela orientação sexual.

A UMAR Açores/ Cipa incentivam que haja uma sensibilização perante toda a população para esta temática, nomeadamente na população escolar e outros públicos, que se tem traduzido através de acções de sensibilização nas escolas e outras instituições que as solicitem.

Na sequência de todas essas iniciativas, vem agora a UMAR Açores/Cipa, chamar a atenção dos leitores para o dia 17 de Maio, que comemora o Dia Internacional para a Eliminação da Homofobia.


Artigo publicado nos Jornais A União e Diário Insular a 17 de Maio de 2012 - Dia Internacional da Luta contra a Homofobia.


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