Fonte da imagem: amor-entre-iguais.blogspot.com
O Projeto de Lei n.º 278/XII, estabelece a
possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. Recentemente
constata-se o aumento do número de
casais do mesmo sexo, que constituem família, seja através da adoção plena por
um dos parceiros, seja de uma forma dita natural.
Estas
crianças, que estão a ser educadas por pais do mesmo sexo, não têm proteção
jurídica, pelo simples facto de apenas um dos parceiros ter um vínculo
biológico ou legal em relação à criança.
Foi
visando solucionar esta situação, que o referido projeto de lei foi apresentado
a discussão na passada sexta-feira, 17 de Maio - Dia Internacional da Luta
contra a Homofobia -, propondo-se estabelecer um regime que torne segura a
proteção jurídica das referidas situações monoparentais.
A
adoção singular, ou seja, por um dos parceiros
já é permitida, sem discriminar devido a diferente orientação sexual do
adotante, mas a discriminação existe relativamente à adoção conjunta por um
casal do mesmo sexo.
Esta
modalidade de adoção está legalmente bloqueada pelo artigo 3º, da Lei n.º
9/2010, de 31 de Maio e pelo artigo 7º, da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.
Este
projeto de lei, pretende acima de tudo acautelar o futuro e a segurança de
crianças que nasceram e que vivem com famílias do mesmo sexo, sendo apenas
ligadas biologicamente ou por adoção a um dos elementos do casal.
Está
em causa prevenir situações, em que uma crinça vive cinco ou mais anos, numa
família homoparental, morrendo o pai ou mãe biológica, essa criança será
afastada do outro e entregue à família do pai ou mãe falecido.
Para
evitar estas situações, permite-se que no caso de um casal unido pelo
matrimónio ou unido de facto do mesmo sexo e sendo um dos elementos do casal
progenitor de uma criança possa o outro membro do casal não progenitor, por sentença
judicial, co-adotar a referida criança.
A
co-adoção é irrevogável, desde que outra parentalidade, não esteja
estabelecida.
O
projeto que foi votado na passada
sexta-feira e aprovado na generalidade, passará a permitir a co-adoção por
parte do cônjuge ou unido de facto do pai ou mãe da criança, desde que não
exista outra parentalidade anteriormente estabelecida.
Foi um passo no sentido de legalizar uma realidade, importante e intrépido, atendendo a que vivemos numa sociedade em que a homofobia e a discriminação ainda acompanham, todos os que têm uma orientação sexual divergente da maioria.
Xénia
Leonardo – Jurista UMAR Açores
Publicado na Página
IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 24 de Maio de 2013
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