terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR contabiliza 40 femicídios

De Janeiro a Novembro de 2014

 
 
Os registos do Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR mostram que, entre 1 de Janeiro e 30 de Novembro de 2014, ocorreram 40 femicídios e 42 na forma tentada em relações de intimidade presentes e passadas e ainda em contexto de relações familiares privilegiadas.
‘16 Dias de Activismo contra a Violência de Género’, é o tema de uma campanha internacional, iniciada em 1991, que se realiza, em mais de 140 países, entre os dias 25 de Novembro – Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres e o dia 10 de Dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos. Em Portugal muitos grupos e várias associações promovem iniciativas para denunciar a violência contra as mulheres e sensibilizar as populações para este combate.
O relatório anual de monitorização ‘Violência Doméstica 2013’, publicado pela Direcção Geral de Administração Interna, revela que só no primeiro semestre de 2014 foram registadas 13.071 participações de violência doméstica pelas forças de segurança e que comparativamente ao período homólogo de 2013 verificaram-se mais 291 participações.
Os progressos legislativos e a aplicação da lei não têm sido suficientes para travar os assassinos. O maior conhecimento científico e a produção académica, quer no âmbito da criminologia, quer no âmbito dos estudos das mulheres, avançam pistas que informam os poderes públicos. Mas também não bastam. Precisamos de um movimento popular que nas ruas denuncie a violência e exija justiça para as mulheres. A violência de género não é uma questão só das mulheres. A sociedade precisa de se insurgir contra a violência de género em defesa da justiça, da paz e da igualdade.
 
Fonte: artigo de Ana Cansado publicado em esquerda.net
 
Publicado na página IGUALDADE XXI no Jornal Diário Insular de 12 de Dezembro de 2014
 
 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Mulher tem o Direito de aprender a defender-se


Rosa Carvalhal – Vice-Presidente da Direcção da UMAR Açores
 
 
A UMAR Açores está a organizar com a federação de Krav Maga um curso de defesa pessoal para mulheres. Que realidades justificam esta iniciativa?
Muitas mulheres são vítimas de violência doméstica, de violação, de furtos e de roubos, devido à sua frágil constituição física. Publicitam-se cartazes, sobre a violência exercida sobre os idosos, as crianças e as mulheres. Analisando cada grupo por si, constatamos que apenas a mulher é sempre vítima, porque a qualidade de idoso e de criança é sempre temporária e representa apenas um estado da vida. Por essas razões, a mulher tem de aprender a defender-se, não só enquanto criança e idosa, mas sempre enquanto mulher.
 
Sendo que a iniciativa se integra no Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, em que medida as duas coisas se podem interligar?
A violência só poderá ser justificada, quando é exercida em legítima defesa, seja própria seja de terceiros. O agressor é tendencialmente cobarde, aproveitando-se da fragilidade física das suas vítimas e retirando, muitas vezes, prazer do medo que incute sobre as mesmas.
Se constatar que a vítima tem capacidade para se defender e que já não tem medo, é capaz de repensar a sua actuação, uma vez que esta já não o satisfaz da mesma forma.
 
O fenómeno da violência contra as mulheres parece ser endémico nos Açores. Há uma nova mentalidade a despontar ou, pelo contrário, a realidade reproduz-se?
Haverá uma nova mentalidade, porque as vítimas nos Açores estão mais informadas tanto dos seus direitos, como da existência de associações como a nossa, resultado do trabalho de sensibilização realizado nos últimos quinze anos. Neste contexto, as mulheres começaram a ter coragem para denunciar os seus agressores, contudo ainda é necessário desmistificar alguns estereótipos, para se chegar a uma real protecção para as vítimas.
Um exemplo concreto é o facto de na maioria das vezes, ser a vítima obrigada a abandonar o seu lar, para se afastar e proteger do agressor. Por sua vez, o agressor fica confortavelmente a aguardar o resultado da sua conduta, legalmente punível, inclusive em algumas situações, recebendo apoios sociais.
 
O crescimento da violência, sobretudo em contexto familiar, pode estar associado a situações de crise como a que vivemos. O que está a acontecer entre nós que possa ser associado ao actual contexto de crise?
É verdade que o contexto de crise actual poderá potenciar a violência, contudo não podemos minimizar este fenómeno, estabelecendo um paralelismo entre precariedade económica e índices de violência doméstica. O trabalho diário no terreno, demonstra que a violência doméstica e de género é um fenómeno transversal a todas as classes sociais.
 
 
Publicado no Jornal Diário Insular de 8 de Novembro de 2014


quinta-feira, 6 de novembro de 2014

3º Workshop de Defesa Pessoal Feminina - KRAV MAGA

 
Estão abertas as inscrições para a 3ª edição do Workshop de Defesa Pessoal Feminina resultante de uma parceria entre a UMAR Açores / CIPA e a Delegação da Federação Portuguesa de KRAV MAGA nos Açores.
Este, terá lugar no próximo dia 22 de Novembro de 2014 (sábado) pelas 14h00 nos Jardins dos Cortes Reais junto à Prainha em Angra do Heroísmo.
Esta iniciativa realiza-se no âmbito das actividades da UMAR Açores / Cipa para assinalar o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher – 25 de Novembro.
O principal objectivo deste Workshop consiste no treino de estratégias de prevenção e defesa perante situações de perigo e ameaça física.
A participação é gratuita e aberta a todas as interessadas, que poderão efectuar a sua inscrição através dos seguintes contactos telefónicos: 295217860 / 968687479, ou para o e-mail: umarterceira@gmail.com.
Participe e ajude-nos a divulgar!
 
Obrigada

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

VIDA DE SOFRIMENTO



O que nós mais desejamos na vida é sermos felizes e vivermos em paz, e isso foi coisa que até aos meus 16 anos de idade raramente senti. Outra coisa que me faltou foi o amor e o carinho que os meus pais me deviam ter dado mais na minha infância.
Eu vivi esses 16 anos com medo, sufoco, sem saber o que esperar quando chegasse a casa vinda da escola, mas quando o meu pai saia de casa eu já sabia que quando voltasse ia haver outra vez brigas e que voltaria a bater na minha mãe, a destruir coisas. Magoava-me tanto ver a minha mãe a sofrer e a ser agredida e eu sem poder fazer nada.
Eu sei que não era eu que levava tareia, mas eu sofri muito e todos os filhos também sofrem com esta situação.
Mas o problema era que a minha mãe tinha medo de sair de casa, de como é que iríamos sobreviver e onde, se o meu pai viria atrás de nós, etc.… Mas eu não queria saber disso, eu só queria era acabar com aquela vida, pois na altura o meu maior sonho era fazer 18 anos e sair daquela casa para fora.
Até ao dia em que a minha mãe teve muita coragem e força para fazer o que há muito tempo já devia ter feito: sair de casa.
Claro que foi muito difícil e triste, mas foi a melhor coisa que ela fez na sua vida. Apesar do medo das dificuldades conseguimos arrendar uma casa e refazer a nossa vida.
O meu pai já está um novo homem e nós umas novas pessoas.
Por mais difícil que aparente ser olhar para o futuro e pensar que será difícil conseguir atingir a sua felicidade e paz, nunca desista, pois há muitas pessoas que a ajudam a si e aos seus filhos a alcançar a VITÓRIA!
Não sofra e não deixe os seus filhos sofrer! Lute! Pois quem não arrisca, não triunfa!
 
Filha de utente da UMAR Açores
 
Publicado na página IGUALDADE XXI no Jornal Diário Insular de 9 de Outubro de 2014
 

Sugestões de segurança para vítimas de violência doméstica


Se é vítima de violência doméstica e decidir afastar-se ou permanecer com o agressor, é importante que elabore um plano de segurança pessoal, isto é, definir um conjunto de estratégias para se proteger e aumentar o seu grau de segurança em diferentes situações de risco ou de violência por que possa vir a passar. Assim, é importante analisar as situações mais frequentes de violência e os acontecimentos que mais vezes as precipitam, os contextos em que ocorrem e as alternativas de fuga que tem face a cada uma. Importa planificar a reacção a ter perante os episódios de violência, bem como a prevenção de situações de risco: aprender a reconhecer os sinais de tensão que antecedem um episódio violento, saber quais as melhores escapatórias de casa (portas ou janelas), evitar ficar “presa” em divisórias da casa sem saída, evitar a proximidade de objectos ou utensílios que possam ser usados como armas pelo agressor (candeeiros, espelhos, facas, louças, etc), ter em local acessível ou memorizar os números de telefone de emergência ou o contacto de uma pessoa de confiança a quem possa pedir auxílio, combinar com um vizinho/a de confiança um código de alerta para situações de violência (ex: fazer determinados ruídos, gritar, acender e apagar luzes) ensinar os filhos a usar o telefone para chamar a polícia ou a recorrer à ajuda de uma pessoa de confiança (aliás, os filhos devem treinar também planos de segurança adequados à sua idade). Se sair de casa, deve levar consigo os elementos de prova da violência de que foi vítima que possua: exames médicos comprovativos de lesões, cópias de anteriores queixas/autos de denúncia, bilhetes ou cartas com ameaças, objectos ou roupas destruídos pelo agressor, etc. Se possível, é importante também que indique pessoas que tenham testemunhado os actos violentos e estejam dispostas a testemunhá-lo. Não deve nunca levar consigo bens que pertençam ao agressor nem destruir os seus pertences, por raiva ou retaliação, mesmo que ele lhe tenha feito isso. Convém que tenha à mão, ou escondido em casa de alguém de confiança, um “saco de saída”, para o caso de ter de fugir de repente de casa, no qual tenha algumas peças de roupa, para si e/ou os filhos, algum dinheiro, moedas ou cartão de telefone, para o caso de ter de ligar de cabinas públicas, medicamentos de toma regular, cópias das chaves de casa e carro, cópias do cartão de cidadão, certidão de casamento, cédula de nascimento dos filhos, entre outros necessários para o dia a dia e para apresentar ao longo do(s) processo(s) judicial(ais). É importante ainda que planeie de antemão o que vai fazer se tiver de sair de casa (contactos, alojamento, quem vai avisar, como vai ajudar os filhos a lidar com a situação, etc). Mesmo depois de separada, pode continuar a ser alvo de ameaças ou ataques pelo agressor. Convém, por isso, que tome algumas medidas de segurança, designadamente: Se for você a sair de casa, avisar os amigos, os familiares e no emprego e alertá-los para o risco de serem contactados ou perseguidos pelo agressor; não revelar a sua nova morada; não contactar o agressor com números de telefone identificáveis; alterar os percursos que utiliza para ir trabalhar, buscar os filhos, fazer compras; evitar andar na rua sozinha; informar a escola dos filhos da situação e indicar quem pode e quem não pode levar as crianças; ensinar as crianças a não revelar a sua localização, a não viajarem com o pai sem autorização, a utilizarem o telefone para pedir ajuda. Se necessário, pedir protecção policial e medidas de afastamento do agressor.

Se for o agressor a sair de casa, deve mudar as fechaduras, reforçar portas e colocar fechaduras de segurança, alterar o número de telefone e pedir que lhe seja atribuído um número confidencial, instalar alarmes e outros meios de segurança, combinar com vizinhos sinais que estes emitam se virem o agressor a aproximar-se (luzes, telefonema, ruídos); ensinar as crianças a não abrir a porta a ninguém, nem sequer ao pai.

Estas sugestões devem ser adaptados de forma individual, tendo sempre em conta as características específicas da cada vítima e das suas circunstâncias, bem como a necessidade de assegurar a sua segurança.

Fonte: Violência doméstica: compreender para intervir Guia de Boas Práticas para Profissionais de Instituições de Apoio a Vítimas Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
 
Publicado na página IGUALDADE XXI no Jornal Diário Insular de 9 de Outubro de 2014
 
 
 

Grande Mulher (dedicado a todas as Mães)



I
Dia de festividade
E diferente doutro qualquer.
Retrato fiel e falado
Da vida duma Grande Mulher.

II
Mulher, Mulher só
E abandonada pelo marido.
Mulher desiludida,
Quando vê tudo perdido.

III
Mulher que ironiza
Quando fala de amor,
E se finge resignada,
Para ocultar a sua dor.

IV
Mulher que se restabelece
E recomeça tudo de novo
Mulher, Mulher símbolo
Orgulho do seu próprio povo

 
V
Mulher, essa Mulher triunfante
E hoje aclamada vencedora
Mulher, Mulher mãe
Como todas as mulheres, sonhadora

Utente da UMAR Açores
 
 

Publicado na página IGUALDADE XXI no Jornal Diário Insular de 9 de Outubro de 2014

 
 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Convenção de Istambul

Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica
 
 
A Convenção de Istambul, que entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2014, coloca a Portugal desafios de uma abordagem holística do seu quadro normativo, mas é também uma oportunidade de comprometimento da sociedade, do Estado e dos/as parlamentares na sua implementação e monitorização.

A violência doméstica é uma realidade que atinge particularmente as mulheres, e a violência contra as mulheres tem como fundamento uma sociedade patriarcal que discrimina e educa para a manutenção de referenciais que mantêm as desigualdades e discriminações estruturais. A legislação portuguesa ainda não considera a violência de género, quedando-se na violência doméstica de forma indiferenciada e, por isso mesmo, também discriminando, não contribuindo para um julgamento e censura baseados nas desigualdades de género.

Muitas mulheres vítimas do crime de violência doméstica não sentem, nos seus quotidianos, o impacto positivo dos avanços ao nível da legislação e das práticas, persistindo um sentimento de revitimação, de resposta desadequada ou extemporânea e de insegurança persistente.

Ora, o quadro normativo e as políticas só são úteis quando servem as pessoas. Este é o desafio que mais uma vez se encontra colocado com a presente Convenção.

A Convenção de Istambul é, pois, um momento de reforço do nosso referencial em termos de sistematização de novos ilícitos penais e constitui, sem dúvida, um marco conceptual na explicitação da violência contra as mulheres como integrando a violência de género, distinguindo-a e diferenciando-a da noção de violência doméstica, conceitos que em Portugal a lei não distingue.

Em nosso entender a Convenção de Istambul coloca, em síntese, os seguintes desafios:
- conceptualização da violência de género contra as mulheres como expressão das discriminações de género e como violação de direitos humanos;
- enquadrar distintamente a violência de género contra as mulheres e a violência doméstica;
- reconhecer e valorizar o papel, saberes e competências das organizações de mulheres;
- identificar as diversas formas de violência de género contra as mulheres, nomeando-as, e demandando os Estados, no dever da sua previsão e estatuição;
- enfatizar a necessidade de medidas de protecção e apoio às vítimas das diversas formas de violência e de forma integrada e articulada;
- acentuar a necessidade da prevenção como motor da conscientização para a mudança, com especial enfoque para a prevenção primária, e de forma transversal;
- prever a integração e articulação das políticas públicas e da acção e recursos disponíveis ou a criar, de forma holística, prevendo a participação dos parlamentos e um sistema de monitorização, capaz de avaliar o impacto das medidas propostas e a diferentes níveis: prevenção; protecção; punição e, em parceria.
- E ainda, ser capaz de se articular com outros instrumentos internacionais de referência no âmbito dos direitos das mulheres e da violência contra as mulheres e, bem assim, com o previsto na Directiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2012.
- E também, na decorrência desta, enfatizar e promover uma maior capacitação e qualificação dos recursos e respostas às vítimas, de forma transversal e numa abordagem integrada.

A cada tratado, convenção, legislação, abre-se uma nova janela de oportunidade, uma fénix que renasce e acalenta a acendalha – possível, mas que tarda - de uma vivência de igualdade em equidade, um passo mais na efectivação de vidas sem violência, em igualdade de direitos, não só na lei, mas na vida, uma responsabilidade em parceria, de todas e todos, em que mulheres e homens são igualmente necessários.

Seguiremos intervindo pela efectivação de direitos humanos, seguiremos dando voz ao que ainda não foi alcançado, continuaremos na busca dos direitos das mulheres, de melhor justiça, de mais oportunidades, de mais igualdade. Um outro mundo é possível: um mundo livre de violência!

Seguiremos na expectativa de que os Estados e os Parlamentos tudo farão para que os direitos consagrados na Convenção de Istambul possam ser vividos na vida das mulheres vítimas de violência e de violência doméstica.

 
A UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta
 
Publicado na página IGUALDADE XXI no Jornal Diário Insular de 5 de Agosto de 2014