terça-feira, 29 de novembro de 2011

16 Dias de Activismo contra a Violência de Género

As Irmãs Mirabal

A 25 de Novembro de 1960, o brutal assassinato das irmãs Mirabal (Las Mariposas): Pátria, Minerva e Maria Teresa, três mulheres que lutavam contra o regime de ditadura vivido na Republica Dominicana, despoletou uma onda mundial de revolta contra a violência exercida sobre as mulheres. Este dia acabou por ser instaurado como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. “16 dias de activismo contra a violência de género” é uma campanha internacional lançada em 1991, que vincula simbolicamente esta data (25 de Novembro) e o dia 10 de Dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A violência contra as mulheres assume o carácter de violação dos direitos humanos mais básicos como o direito à liberdade, à igualdade, à integridade física e psicológica. Com início numa socialização sexista, em que são diferenciados traços e papéis de género (o que homens e mulheres devem ser e fazer), o facto de as características masculinas serem mais valorizadas que as femininas cria uma desvantagem para as mulheres que é muito difícil de ultrapassar, tratando-se quase de um estigma.
Essa diferenciação de tratamento, de oportunidades, de privilégios e de direitos, resulta em discriminação do género feminino, que muitas vezes assume proporções de extrema violência. É o caso do femícidio (o assassinato de mulheres por serem mulheres), como acontece por exemplo na China com a “política do filho único”; da mutilação genital feminina (amputação dos órgãos sexuais externos da mulher), prática bárbara que ainda tem lugar em vários países de África; ou da lapidação (apedrejamento até à morte), castigo reservado fundamentalmente às mulheres acusadas de adultério, praticado no Irão. Já para não falar das meninas que são obrigadas a casar ainda em crianças com homens adultos (comum no Sul da Ásia e Africa Sub-saariana) e das mulheres e jovens que são traficadas principalmente para fins de exploração sexual.
As mulheres são também as mais afectadas pela pobreza e são vítimas de violação como arma de guerra, como tem acontecido na República Democrática do Congo.
Algumas formas de violência podem até ser mais predominantes em determinadas culturas, mas um flagelo a nível mundial é a violência doméstica, cujas vítimas são mais uma vez maioritariamente do género feminino, só que nesta situação podem ser de qualquer idade, etnia, religião ou classe socioeconómica. Infelizmente para muitas mulheres a própria casa é o sítio menos seguro onde podem estar. Nestes casos, o agressor não é um desconhecido, mas alguém íntimo da vítima, crime que assume um carácter ainda mais perverso.
Tornando-se um ciclo do qual é muito difícil libertar-se sozinha, é importante a vítima ter coragem de pedir ajuda e é essencial a comunidade em geral perceber que não se trata de um assunto privado daquele casal, mas sim de um crime público, algo que é responsabilidade de toda a gente que tem conhecimento e o deve denunciar.
O género masculino pode e deve também contribuir para libertar-se do “estigma” de agressor, colaborando na eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.

Rita Ferreira
Psicóloga da UMAR Açores
Delegação da Terceira

Texto integrado nas iniciativas da UMAR Açores, a publicar também no Jornal Diário dos Açores do dia 27 de Novembro.

Publicado na Página Igualdade XXI no Jornal Diário Insular de 25 de Novembro de 2011

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

VIII Noite de Igualdade com Joana Amaral Dias e Susana Coelho


Integrada nos 16 Dias de Activismo Contra a Violência de Género, realiza-se no próximo dia 25 de Novembro (6ª feira) - Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher a VIII Noite de Igualdade a partir das 21:00h no auditório do Rádio Clube de Angra em Angra do Heroísmo.
Esta iniciativa, organizada pela UMAR Açores / CIPA, está integrada no âmbito das actividades do Gabinete de Assessoria ao Jovem em parceria com a Direcção Regional da Juventude e conta como o apoio do Rádio Clube de Angra.
A iniciativa é aberta ao público em geral e participam como oradoras as psicólogas Joana Amaral Dias e Rita Ferreira. A moderação estará a cargo da jornalista Humberta Augusto e a noite culmina com a actuação musical de Susana Coelho e Amigos.

Através da música e de uma conversa informal, pretende-se sensibilizar para a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.

Joana Amaral Dias é licenciada em Psicologia, ramo de Psicologia Clínica, pela Universidade de Coimbra, onde obteve também grau de Mestre (pré-Bolonha) em Psicologia Clínica do Desenvolvimento e é doutoranda, em parceria com a Universidade de Chicago. É autora de vários artigos científicos na sua área, tendo leccionado em diferentes universidades. É docente no ISPA (Instituto Superior de Psicologia Aplicada) desde 2004. É ainda Pós Graduada em Terapia Familiar e sócia da Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar, bem como Pós Graduada em Psicodrama e Sócia Didacta da Sociedade Portuguesa de Psicodrama.
Exerce psicologia clínica, psicoterapia individual, grupos de psicodrama e terapia familiar e de casal. Depois de vários anos como dirigente associativa, foi deputada independente pelo Bloco de Esquerda.
Tem ainda uma intensa actividade enquanto comentadora e colunista política, tendo colaborado com o Diário de Notícias, a TSF, a SIC e a SIC Notícias.
Actualmente, participa todas as semanas no programa de comentário político “Directo ao Assunto” e regularmente no debate Vice-Versa, ambos na RTPN. Aos sábados, a sua coluna de política pode ser lida no “Correio da Manhã”. Na revista “Domingo” do mesmo jornal, assina ainda uma coluna sobre cinema.

Rita Ferreira é licenciada em Psicologia e Pós Graduada em comportamentos de risco. Ao longo dos últimos três anos desenvolveu a sua actividade profissional na UMAR Açores / Cipa delegação da ilha Terceira.

Humberta Augusto é Jornalista, com formação em Ciências da Comunicação, na variante Jornalismo e Media Interactivos, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Susana Coelho e Amigos – Espectáculo de revisitação de temas açorianos mas com um repertório mais abrangente passando pelo jazz, bossa nova e world music.


O Estatuto de Vítima de Violência Doméstica

Bárbara Guimarães

A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, veio estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas. De facto, foi decidido pelo nosso legislador que as vítimas do crime de violência doméstica deviam receber, caso o queiram, um estatuto próprio, que se consubstancia em diversos direitos e deveres.
Deste modo, após a denúncia da prática do crime de violência doméstica, e não existindo fortes indícios de que a mesma é infundada, as autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes (sendo o mais usual a Polícia de Segurança Pública, entidade à qual a maioria das vítimas denunciam a sua situação) atribuem à vítima, para todos os efeitos legais, o estatuto de vítima. Nesse momento, é-lhes entregue um documento comprovativo do referido estatuto, que compreende os direitos e deveres estabelecidos na lei.
E quais são esses direitos e deveres?
Em primeiro lugar, é garantido à vítima o acesso a diversas informações: o tipo de serviços ou de organizações a que pode dirigir-se para obter apoio (como é o caso dos serviços prestados pela UMAR Açores, que se concretizam num atendimento e apoio tri-partido: psicológico, sociológico e jurídico); o tipo de apoio que pode receber; onde e como pode apresentar denúncia; quais os procedimentos seguintes à denúncia e qual o seu papel no âmbito dos mesmos; como e em que termos pode receber protecção; em que medida e em que condições tem acesso a aconselhamento jurídico ou apoio judiciário ou, ainda, outras formas de aconselhamento; quais os requisitos que regulam o seu direito a indemnização; e, por fim, quais os mecanismos especiais de defesa que pode utilizar, sendo residente noutro Estado.
Além disso, sempre que a vítima o solicite junto da entidade competente para o efeito, e sem prejuízo do regime do segredo de justiça, deve ainda ser-lhe assegurada informação sobre: o seguimento dado à denúncia; os elementos pertinentes que lhe permitam, após a acusação ou a decisão instrutória, ser inteirada do estado do processo e da situação processual do arguido, por factos que lhe digam respeito, salvo em casos excepcionais que possam prejudicar o bom andamento dos autos; e, por fim, a sentença do tribunal. A vítima deve também ter acesso à informação sobre a libertação de agente detido ou condenado pela prática do crime de violência doméstica, no âmbito do processo penal.
Define-se, também, que a vítima deve ser informada, sempre que tal não perturbe o normal desenvolvimento do processo penal, sobre o nome do agente responsável pela investigação, bem como da possibilidade de entrar em contacto com o mesmo para obter informações sobre o estado do processo penal. Deste modo, pretende-se que haja um elo de ligação permanente entre a autoridade judiciária e a vítima, de modo a existir não só um melhor andamento da investigação, mas também uma maior confiança da vítima no sistema judicial.
Em segundo lugar, há o direito à audição da vítima e a possibilidade de proceder à apresentação de provas, requerendo, para tal, a sua constituição como assistente no processo (ou seja, tendo uma posição própria no processo penal, de “coadjuvante” com o Ministério Público, que tem a seu cargo a investigação do crime e a dedução da acusação).
Em terceiro lugar, é garantida assistência específica à vítima. Para tal, o Estado assegura, gratuitamente nos casos estabelecidos na lei, que a vítima tenha acesso a consulta jurídica e a aconselhamento sobre o seu papel durante o processo e, se necessário, o subsequente apoio judiciário quando esta seja sujeito em processo penal. Ou seja, tem a possibilidade de pedir que fique isenta de custas e de outros encargos com o processo, assim como que lhe seja nomeado um advogado para a representar, ficando, também, isenta do pagamento dos honorários desse profissional.
E mais, caso a vítima intervenha na qualidade de sujeito no processo penal, deve-lhe ser proporcionada a possibilidade de ser reembolsada das despesas efectuadas em resultado da sua legítima participação no processo penal.
Em quarto lugar, é assegurado o direito à protecção da vítima e, sendo caso disso, à sua família ou a pessoas em situação equiparada, nomeadamente no que respeita à segurança e salvaguarda da vida privada. Tal acontece sempre que as autoridades competentes considerem que existe uma ameaça séria de actos de vingança ou fortes indícios de que essa privacidade pode ser grave e intencionalmente perturbada por parte do agressor.
Além disso, o contacto entre vítimas e arguidos em todos os locais que impliquem a presença em diligências conjuntas, nomeadamente nos edifícios dos tribunais, deve ser evitado. Ainda, em relação às vítimas especialmente vulneráveis, deve ser assegurado o direito a beneficiarem, por decisão judicial, de condições de depoimento, por qualquer meio compatível, que as protejam dos efeitos do depoimento prestado em audiência pública (ou seja, a possibilidade de serem ouvidas “à porta fechada”). O juiz ou, durante a fase de inquérito, o Ministério Público, podem determinar, sempre que tal se mostre imprescindível à protecção da vítima e obtido o seu consentimento, que lhe seja assegurado apoio psicossocial e protecção por teleassistência, por período não superior a seis meses, salvo se circunstâncias excepcionais impuserem a sua prorrogação. Para tal, o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género pode recorrer a regimes de parceria para instalar, assegurar e manter em funcionamento sistemas técnicos de teleassistência.
Em quinto lugar, é exposto o direito à indemnização e a restituição de bens à vítima. Assim, é reconhecido à vítima o direito a obter uma decisão de indemnização por parte do agente do crime, dentro de um prazo razoável. Além disso, os objectos restituíveis pertencentes à vítima e apreendidos no processo penal são imediatamente examinados e devolvidos. Por fim, independentemente do andamento do processo, à vítima é reconhecido o direito a retirar da residência todos os seus bens de uso pessoal e exclusivo e, ainda, sempre que possível, os seus bens móveis próprios, bem como os dos filhos ou adoptados menores de idade, os quais devem constar de lista disponibilizada no âmbito do processo sendo a vítima acompanhada, quando necessário, por autoridade policial.
Por último, é referido que a vítima tem direito a ser ouvida em ambiente informal e reservado, devendo ser criadas as adequadas condições para prevenir a vitimização secundária e para evitar que sofra pressões desnecessárias (nomeadamente, quanto ao local onde podem efectuar a denúncia do crime, que deve ser protegido do público em geral). A vítima tem ainda direito, sempre que possível, e de forma imediata, a dispor de adequado atendimento psicológico e psiquiátrico por parte de equipas multidisciplinares de profissionais habilitadas à despistagem e terapia dos efeitos associados ao crime de violência doméstica.
O Estatuto de vítima cessa por vontade expressa da vítima ou por verificação da existência de fortes indícios de denúncia infundada, assim como pelo arquivamento do processo. No entanto, a cessação do estatuto da vítima não prejudica, sempre que as circunstâncias do caso forem consideradas justificadas pelos correspondentes serviços, a continuação das modalidades de apoio social que tenham sido estabelecidas.

Publicado na Página Igualdade XXI - Diário Insular de 11 de Novembro de 2011

VII Noite de Igualdade “Velhos são os trapos”

Coro da Academia da Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo



Sónia Gouveia, Miguel Pinheiro e Letícia Leal

Com o objectivo de sensibilizar para a não discriminação em função da idade, realizou-se no passado dia 22 de Outubro, na Academia da Juventude e das Artes da Ilha Terceira na Praia da Vitória, a VII Noite de Igualdade intitulada “Velhos são os trapos” – Envelhe(Ser). Integrada no plano de actividades da UMAR Açores no âmbito do Gabinete de Assessoria ao Jovem - Direcção Regional da Juventude, a iniciativa contou com a participação das técnicas Letícia Leal, psicóloga responsável pela criação e implementação do projecto de prevenção da violência contra a pessoa idosa da Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória (Núcleo de Iniciativas de Prevenção e Combate à Violência Doméstica) e Sónia Gouveia assistente social responsável pela equipa de apoio à pessoa idosa e pessoa com deficiência, da divisão de acção social da Terceira, do Instituto para o desenvolvimento social dos Açores.
Ao longo da noite abordaram-se questões relativas à violência sobre idoso/as nas suas diferentes formas e reforçou-se a necessidade de desconstrução de mitos relacionados com a velhice, bem como a necessidade, da parte de quem detém o poder, de incentivar e criar condições para uma maior participação do/as idoso/as nos processos de tomada de decisão sobre as medidas que os impliquem e afectem directa ou indirectamente.
A noite culminou com as actuações do Coro da Academia da Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Coro Juvenil da EBS Tomás de Borba e Coro dos Pais e Mães do/as aluno/as da EBS Tomás de Borba dirigidos pela Prof.ª Yaroslava Rusal com o acompanhamento do Prof.º Mikhayl Roussal na flauta transversal e do Prof.º Grygoriy Grytsiouk ao piano.

Publicado na Página Igualdade XXI - Diário Insular de 11 de Novembro de 2011

“Pelo Combate à Pobreza e à Exclusão Social”

Iniciativa da RAICSES/MR
Rede de Apoio Integrado ao Cidadão em Situação de Exclusão Social / Mulher em Risco



No âmbito da Semana “Pelo Combate à Pobreza e à Exclusão Social”, no passado dia 18 de Outubro a RAICSES/MR - Rede de Apoio Integrado ao Cidadão em Situação de Exclusão Social / Mulher em Risco da Ilha Terceira, na qual a UMAR Açores se integra, promoveu um conjunto de iniciativas na cidade de Angra do Heroísmo.
Realizou-se o “Jogo da Cidade”, actividade género peddy-paper em que os/as participantes percorreram vários locais histórico-culturais da cidade em busca de pistas. Simultaneamente, foi confeccionada uma “Sopa Comunitária”, no Adro da Sé Catedral, pelos/as formandos/as dos cursos “Cozinhando a Vida” anteriormente realizados. Esta sopa foi depois distribuída pela população, simbolizando que quem costuma receber, como utentes das diversas instituições, também é capaz de realizar algo e dar aos outros.
Enquanto decorreram estas actividades, também no Adro da Sé esteve aberta ao público uma “Tenda Multimédia”, onde foram projectados filmes, distribuídos folhetos e prestados esclarecimentos sobre os serviços das várias instituições que integram a RAICSES/MR.
O objectivo destas iniciativas foi sensibilizar a população em geral para a problemática da pobreza e da exclusão social, salientando a importância do envolvimento e comprometimento de toda a comunidade na resolução e minimização dos problemas existentes, assim como proporcionar momentos lúdicos de interacção e convívio acessíveis a todas as pessoas.

Publicado na Página Igualdade XXI - Diário Insular de 11 de Novembro de 2011