segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CAMPANHA DE RECOLHA DE ROUPA INTERIOR PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

 
PARTICIPE
 
 
A UMAR Açores, Organização não Governamental sem fins lucrativos, vem por este meio solicitar a sua contribuição através da divulgação e participação numa campanha de recolha de roupa interior para mulheres vítimas de violência doméstica.
 

Esta iniciativa acontece, porque muitas mulheres vítimas de violência são encaminhadas para casas de abrigo e saem de casa em situações urgentes, levando consigo apenas a roupa que têm vestida. Nas referidas casas de abrigo existem peças de vestuário suficientes, no entanto a maior dificuldade prende-se com a necessidade em disponibilizar roupa interior.
 

Assim esta campanha pretende colmatar essa falta, convidando todas as pessoas, associações, empresas e comerciantes locais a participarem, oferecendo peças de roupa interior.
 

A recolha será feita pela UMAR Açores, que posteriormente entregará as peças de roupa interior angariadas às casas de abrigo existentes na ilha Terceira.

 
Para mais informações poderá contactar-nos na nossa delegação da ilha Terceira no Edifício da Recreio dos Artistas na Rua da Rosa s/n 1º Andar em Angra do Heroísmo através dos seguintes contactos: telefone – 295 217 860; telemóvel – 968687479 ou e-mail - umarterceira@gmail.com. Participe e ajude-nos a ajudar! Obrigada


 
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 26 de Outubro de 2013.
 
 

Testemunhar – Uma Responsabilidade

 
Muitas pessoas entendem, que podem recusar o seu testemunho legitimamente. No entanto, testemunhar é um dever e não uma opção. Ninguém pode recusar-se a testemunhar, quanto mais não seja por uma questão ética. As pessoas muitas vezes esquecem-se que vivem em sociedade e que todos nós temos deveres e não apenas direitos. A recusa em testemunhar pode colocar em causa uma decisão de direito, prejudicando ou beneficiando os intervenientes numa ação judicial.

No caso típico e demasiado frequente dos acidentes de viação, se as pessoas que assistiram a todo o sucedido optarem por ignorar a situação, argumentando quando confrontadas com os fatos que nada viram, estarão a inviabilizar que se faça uma correta avaliação da situação e em última instância, que se faça justiça.

Também em situações muito mais graves, nomeadamente de violência doméstica e até mesmo de pedofilia, não podem os conhecedores de todas estas situações, alearem-se da sua responsabilidade.

Todos estes comportamentos, além de não serem legítimos são imorais! Não se pode ignorar, fechar os olhos ou virar a cara aos problemas, que os nossos semelhantes estão a enfrentar e recusar colaboração com a justiça.

Somos todos seres humanos, que vivem em sociedade e colaboram no processo diário, que é a vida e as vicissitudes desta.

Por isso, quando o vosso vizinho, o vosso amigo ou até mesmo um desconhecido, lhes pedir que testemunhe, aceite a responsabilidade. A sua intervenção na resolução de um litígio pode ser determinante para o resultado a atingir. Mesmo nos casos em que o seu testemunho seja meramente abonatório.

O dever de testemunhar está previsto no artigo 131º  do Código de Processo Penal e os artigos seguintes, estipulam os direitos e deveres das testemunhas.

A responsabilidade de um testemunho verdadeiro é fundamental para uma decisão judicial esclarecida. Razão pela qual prestar falso testemunho é crime, punível com pena de multa ou pena de prisão.

É exigível aos membros de uma sociedade civilizada, que assumam as suas responsabilidades, colaborando com a justiça, de forma isenta e verdadeira, permitindo assim, que se obtenham decisões judiciais esclarecidas e justas.

Xénia Leonardo – Jurista da UMAR Açores


Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 26 de Outubro de 2013.
 
 
 

Sessões de sensibilização UMAR Açores / CIPA


Estamos no inicio do ano lectivo 2013/14 e como tal a UMAR Açores/ CIPA arranca mais uma vez com as suas sessões de sensibilização para a não discriminação. As temáticas a trabalhar são a discriminação baseada no género, etnia / cultura, orientação sexual e deficiência. Vamos continuar a realizar sessões de prevenção da violência doméstica / conjugal como é nosso apanágio.

Estas sessões são dirigidas a um público-alvo alargado, podendo ser solicitadas por escolas de vários níveis de ensino, ou mesmo outras instituições que achem pertinente. 

Também numa perspectiva de promover a igualdade de género, este ano a Associação disponibiliza novamente acções de esclarecimento sobre direitos dos/as trabalhadores/as e boas práticas de conciliação entre a vida familiar e a profissional, dirigidas a sindicatos e a outras associações / organizações que se mostrem interessadas.

A equipa técnica é constituída por uma jurista, um sociólogo e uma psicóloga e o agendamento das sessões pode ser efectuado para os contactos da associação.
 
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 26 de Outubro de 2013.
 
 

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Violência sobre as mulheres


Hoje diz-se que o homem e a mulher vivem numa sociedade moderna, civilizada, justa onde todos em conjunto usufruem dos mesmos direitos e privilégios.

No entanto, em lares a violência doméstica ainda é um problema que afeta crianças, idosos, sobretudo mulheres. Elas são vítimas nas mãos dos seus maridos, companheiros que as agridem com murros, pontapés, que as insultam e humilham, que as forçam a torturas sexuais, só porque se julgam donos dos seus corpos e almas. Estes homens cruéis e desumanos não se lembram, ou não querem lembrar-se, que a violência doméstica é crime.

Para eles as suas mulheres são apenas meros objetos que eles utilizam a seu belo prazer e que quando estão fartos as deitam fora (põe de lado). No meu ponto de vista a mulher de hoje deve ser encarada da mesma forma que o homem. Ela não pode, nem deve ser vítima de qualquer violência, seja ela física, sexual ou psíquica. Ela não pode ser violentada nos seus direitos de mulher, de esposa, de mãe e de trabalhadora. O seu trabalho deve ser merecedor do mesmo respeito que o homem. E se ela se vir humilhada e insultada, deve recorrer de imediato ao tribunal da sua localidade de residência, para que este a possa defender.

Infelizmente também já passei por isso, e às vezes dou por mim a pensar como fui capaz de deixar alguém pensar que tinha todo o direito de espancar, violar, agredir física e psicologicamente. Fui vítima de violência doméstica durante 13 anos e sempre calada, sempre assustada e não podia dizer a ninguém porque era ameaçada de morte. Mas finalmente consegui libertar-me desse homem. Mas as recordações, a dor e a angústia continuam bem presentes.

Hoje aprendi uma grande lição: ninguém me volta a maltratar. Tenho muito orgulho na mulher que me tornei pois consegui ultrapassar tudo isso e apoio qualquer mulher que denuncia o seu agressor, nunca se deixem vencer pelo medo porque nós mulheres somos mais fortes do que imaginamos. Mas não convém esquecer que também há muitos homens que sofrem de violência doméstica e que também tem vergonha ou medo de denunciar suas agressoras.

Utente da UMAR Açores

Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 3 de Outubro de 2013.
 
 

Pensão de Alimentos - Trâmites

            Sempre que um casal se divorcia ou quando cessa a união de fato e existem filhos menores em comum, torna-se essencial regular as responsabilidades parentais destes.
 
As decisões importantes referentes aos menores, devem em regra ser da responsabilidade de ambos os progenitores, mas será sempre necessário decidir com qual dos progenitores os menores passarão a residir, estabelecer o regime de visitas relativamente ao outro progenitor e fixar a pensão de alimentos devida aos menores por este último.

            Estas questões podem ser reguladas por acordo entre ambos os progenitores ou então na falta deste, de forma ligitiosa pelo tribunal.

            A questão que levanta mais dificuldade de conciliação é a relacionada com a pensão de alimentos devida aos menores, pelo progenitor não residente com estes.

            O progenitor que fica com os menores após a separação, no caso de não existir acordo, tem de intentar uma ação em tribunal para fixar a regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente a pensão de alimentos.

            Esta ação dá entrada no tribunal competente, que no caso é o do concelho da área da residência dos menores e segue os seus trâmites.

            Ambos os pais são notificados para estarem presentes na conferência de pais, juntamente com o Sr. Procurador-Adjunto do Ministério Público, que é presidida pelo  Sr. Juiz.

            Quando se consegue chegar a um acordo com os pais, que salvaguarde os interesses dos menores o processo finda aqui, sendo o acordo homologado pelo Sr. Juiz.

            No caso contrário, é fixada uma regulação das responsabilidades parentais provisória e o processo segue os demais trâmites, com as alegações dos progenitores e o consequente julgamento, sendo decidida no final por sentença a regulação das responsabilidades parentais definitiva.

            Claro que todos estes trâmites levam o seu tempo e resta-nos perguntar quem se responsabiliza pela alimentação, vestuário, medicamentos, consultas médicas, mensalidade do colégio, despesas com material escolar, até se ter uma decisão definitiva.

            Isto porque, nem sempre o progenitor não residente com os menores, cumpre  com a pensão de alimentos fixada provisoriamente.

            O que também acontece quando já houve uma decisão definitiva e o progenitor não residente com os menores opta por não pagar a pensão de alimentos.

Surge-nos então mais uma situação, que tem de ser resolvida em tribunal através de uma ação de incumprimento. Que obviamente também segue os seus trâmites e também demora o seu tempo.

            Neste último caso o tribunal irá tentar encontrar bens penhoráveis, nomeadamente o vencimento do progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos. Caso nada encontre, então será acionado um fundo de garantia especial para estas situações.

            Todos estes trâmites levam meses até mesmo anos e até lá, quem é responsável pelos menores e o cuidado destes? O progenitor com quem estes residem.

            Porque as necessidades dos menores não podem aguardar a resolução destes litígios, porquanto aqueles comem todos os dias e têm outras despesas que não se coadunam com esta espera.

            Não haverá uma forma de acelerar todo este processo?

            Não se pode estar sempre a culpar o sistema, nem as pessoas que nele intervêm, sejam os advogados, os juízes ou os funcionários judiciais. Os processos são muitos, demorados e estes últimos estão sempre sobrecarregados de trabalho.

            Razão pela qual, há que chamar a atenção do legislador, para criar alternativas mais céleres e eficazes que acautelem acima de tudo os interesses dos menores, que são as principais vítimas de todas estas questões e as mais inocentes e evitar que a responsabilidade recaia na sua totalidade sobre o progenitor com quem os menores residem.

            Xénia Leonardo – Jurista da UMAR Açores
 
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 3 de Outubro de 2013.