segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Apoio Judiciário: um direito



Xénia Leonardo (Jurista da UMAR Açores)

A UMAR Açores tem vários serviços ao dispor das suas utentes, nomeadamente o atendimento social, psicológico e jurídico. No âmbito deste último, embora já viesse a praticá-lo, decidiu recentemente publicitar, que disponibiliza os seus serviços para preenchimento dos requerimentos para solicitação de apoio judiciário junto da entidade competente. No entanto, apenas o faz relativamente às suas utentes, vítimas de violência doméstica.
Estas vítimas além do aconselhamento nas áreas supra referidas, necessitam aceder ao apoio judiciário, nas modalidades de dispensa do pagamento dos encargos com o processo, nomeadamente as taxas de justiça, bem como na modalidade de nomeação de patrono oficioso (advogado/a) e dispensa do pagamento dos honorários deste/a.
Este procedimento começa pelo preenchimento de um requerimento, que se encontra disponível na Segurança Social e instrução documental do mesmo, tentando dessa forma comprovar a sua insuficiência económica.
Porquanto, só os cidadãos que consigam fazer prova da sua insuficiência económica, podem aceder gratuitamente aos serviços de um(a) advogado/a, bem como à dispensa do pagamento dos encargos do processo.
Depois de entregue na Segurança Social, a situação da requerente é avaliada e caso preencha os requisitos legalmente exigidos para o deferimento do requerido, fica na situação de lhe poder ser nomeado/a um(a) advogado/a e de não lhe ser exigido o pagamento de qualquer encargo com qualquer processo judicial. De salientar, que será necessário um requerimento para cada solicitação de apoio judiciário.
Nos casos mais frequentes, as utentes da UMAR Açores, necessitam um(a) advogado/a para o processo crime, na qualidade de vítimas do crime de violência doméstica, para requerer a constituição de assistente e deduzir pedido de indemnização civil e outro/a advogado/a para o processo de divórcio, que pode ou não englobar a regulação das responsabilidades parentais do/as filho/as menores.
Para que a utente no processo de divórcio veja estabelecida a regulação das responsabilidades parentais do/as filho/as menores, será necessário estarmos perante um divórcio por mútuo consentimento, que corre os seus termos na Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo ou da Praia da Vitória, conforme o concelho onde tenha sido celebrado o matrimónio.
Nas situações de processo-crime e de divórcio, são necessários dois requerimentos de solicitação de apoio judiciário, a fim de que a utente não seja responsabilizada por qualquer encargo com ambos os processos e que lhe sejam nomeados dois advogados, através de nomeação oficiosa.
Será através da nomeação oficiosa, que o/a advogado/a terá poderes para representar a utente e defender legitimamente os seus interesses.
O Conselho Distrital dos Açores da Ordem dos Advogados procede a essas nomeações, através de um programa informático que nomeia aleatoriamente um dos advogados que estão inscritos no Apoio Judiciário.
Infelizmente, só por um mero acaso, é que a utente tem o mesmo advogado para a representar tanto no processo-crime, como no processo de divórcio. Tal situação acaba por ser penalizante para a utente, pois tem de contar e explicar todos os seus problemas a duas pessoas distintas.
Embora na prática, possa solicitar a substituição de uma das nomeações oficiosas, indicando para o efeito o advogado/a nomeado na outra nomeação, terá de o fazer através de requerimento dirigido ao Conselho Distrital dos Açores da Ordem dos Advogados, fundamentando o seu requerimento, o que pode ser moroso.
Quando a utente por motivos diversos, não consiga avançar com um processo de divórcio por mútuo consentimento nos termos acima descritos, a situação da regulação das responsabilidades parentais terá de ser tratada à parte. Poderá optar por esperar pela marcação da conferência de divórcio (que não a modalidade de divórcio por mútuo consentimento), que será agendada no Tribunal competente e nessa altura através do seu advogado/a tentar acordar com o marido, as questões relacionadas com os filhos menores em comum.
A utente também tem a hipótese de solicitar a nomeação de outro/a advogado/a, na forma acima descrita, especificamente para a regulação das responsabilidades parentais.
Poderá ainda, dirigir-se ao Ministério Público do concelho da área da residência dos menores, que funciona junto do Tribunal Judicial e agendar uma hora para ser atendida por um(a) dos procuradores/as adjuntos/as, que aí exercem as suas funções.
De uma forma resumida são essas as opções que a utente tem disponíveis, para a regulação das responsabilidades parentais dos filhos menores.
Qualquer outro esclarecimento posterior, que as utentes necessitem poderão sempre dirigir-se aos serviços da UMAR Açores e agendar uma consulta gratuita com a jurista que aí exerce as suas funções.

Publicado na Página Igualdade XXI no Jornal Diário Insular de 19 de Janeiro de 2012


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