terça-feira, 22 de outubro de 2013

Pensão de Alimentos - Trâmites

            Sempre que um casal se divorcia ou quando cessa a união de fato e existem filhos menores em comum, torna-se essencial regular as responsabilidades parentais destes.
 
As decisões importantes referentes aos menores, devem em regra ser da responsabilidade de ambos os progenitores, mas será sempre necessário decidir com qual dos progenitores os menores passarão a residir, estabelecer o regime de visitas relativamente ao outro progenitor e fixar a pensão de alimentos devida aos menores por este último.

            Estas questões podem ser reguladas por acordo entre ambos os progenitores ou então na falta deste, de forma ligitiosa pelo tribunal.

            A questão que levanta mais dificuldade de conciliação é a relacionada com a pensão de alimentos devida aos menores, pelo progenitor não residente com estes.

            O progenitor que fica com os menores após a separação, no caso de não existir acordo, tem de intentar uma ação em tribunal para fixar a regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente a pensão de alimentos.

            Esta ação dá entrada no tribunal competente, que no caso é o do concelho da área da residência dos menores e segue os seus trâmites.

            Ambos os pais são notificados para estarem presentes na conferência de pais, juntamente com o Sr. Procurador-Adjunto do Ministério Público, que é presidida pelo  Sr. Juiz.

            Quando se consegue chegar a um acordo com os pais, que salvaguarde os interesses dos menores o processo finda aqui, sendo o acordo homologado pelo Sr. Juiz.

            No caso contrário, é fixada uma regulação das responsabilidades parentais provisória e o processo segue os demais trâmites, com as alegações dos progenitores e o consequente julgamento, sendo decidida no final por sentença a regulação das responsabilidades parentais definitiva.

            Claro que todos estes trâmites levam o seu tempo e resta-nos perguntar quem se responsabiliza pela alimentação, vestuário, medicamentos, consultas médicas, mensalidade do colégio, despesas com material escolar, até se ter uma decisão definitiva.

            Isto porque, nem sempre o progenitor não residente com os menores, cumpre  com a pensão de alimentos fixada provisoriamente.

            O que também acontece quando já houve uma decisão definitiva e o progenitor não residente com os menores opta por não pagar a pensão de alimentos.

Surge-nos então mais uma situação, que tem de ser resolvida em tribunal através de uma ação de incumprimento. Que obviamente também segue os seus trâmites e também demora o seu tempo.

            Neste último caso o tribunal irá tentar encontrar bens penhoráveis, nomeadamente o vencimento do progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos. Caso nada encontre, então será acionado um fundo de garantia especial para estas situações.

            Todos estes trâmites levam meses até mesmo anos e até lá, quem é responsável pelos menores e o cuidado destes? O progenitor com quem estes residem.

            Porque as necessidades dos menores não podem aguardar a resolução destes litígios, porquanto aqueles comem todos os dias e têm outras despesas que não se coadunam com esta espera.

            Não haverá uma forma de acelerar todo este processo?

            Não se pode estar sempre a culpar o sistema, nem as pessoas que nele intervêm, sejam os advogados, os juízes ou os funcionários judiciais. Os processos são muitos, demorados e estes últimos estão sempre sobrecarregados de trabalho.

            Razão pela qual, há que chamar a atenção do legislador, para criar alternativas mais céleres e eficazes que acautelem acima de tudo os interesses dos menores, que são as principais vítimas de todas estas questões e as mais inocentes e evitar que a responsabilidade recaia na sua totalidade sobre o progenitor com quem os menores residem.

            Xénia Leonardo – Jurista da UMAR Açores
 
Publicado na Página IGUALDADE XXI no jornal Diário Insular de 3 de Outubro de 2013.
 
 

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